Os 9 acordos de dupla tributação de Andorra ou CDI

Embora muitas pessoas não o conheçam, o Principado de Andorra realiza um processo ambicioso de abertura econômica internacional há mais de uma década, iniciado em 2010 com o acordo de troca de informações fiscais com a Espanha e aprofundado com a nova lei de investimentos estrangeiros em 2012, iniciando assim mudanças legais e fiscais para alinhar o país aos padrões internacionais, tornando-se homologado e capaz de entrar em negociações.

Uma das conseqüências dessa transformação foi a assinatura do Acordo monetário pela qual Andorra adquiriu o euro como moeda oficial e também representou um grande avanço na possibilidade de celebração de Acordos de Dupla Tributação (CDI)Pois, para garantir o bom funcionamento de um CDI firmado por quaisquer dos dois estados, é necessário que o sistema tributário, a legislação sobre transparência e as leis contábeis sejam compatíveis.

O que é um contrato de dupla tributação (CDI)?

Uma convenção para evitar a dupla tributação (CDI) é uma convenção ou tratado internacional que estabelece mecanismos para evitar que a mesma receita obtida por um contribuinte seja tributada por dois ou mais estados (dupla tributação internacional), para o mesmo evento fiscal e por períodos idênticos.

A globalização nas sociedades modernas está implicando que as relações econômicas sejam internalizadas e que sua subsistência dependa em grande parte dos mercados externos, colapsando assim as fronteiras dos Estados em face do dinamismo da economia. Como cada Estado é soberano para desenvolver sua legislação tributária, há sobreposição de soberanias fiscais que podem não ser compatíveis entre si.. Esta situação pode causar:

  • Uma única pessoa (natural ou legal) é tributada em dois países diferentes pela mesma renda
  • A mesma renda é tributada em duas pessoas diferentes de dois países diferentes
  • um único ativo é tributado em dois países diferentes.

Uma primeira solução a isso são medidas unilaterais tomadas pelas administrações tributárias de cada estado, que geralmente consistem em deduções para tais casos de dupla tributação. Mas, quando são insuficientes, são necessárias disposições bilaterais, como acordos para evitar bitributação ou CDI. Seu objetivo é esclarecer, unificar e garantir a situação fiscal dos contribuintes que desenvolvem atividades econômicas em outros países.

Essas convenções Geralmente, baseiam-se em modelos propostos por organizações supranacionais, como a OCDE e a ONU, e deve-se notar que têm primazia sobre a lei interna do país uma vez que estão enquadrados no campo do direito internacional. A sua estrutura geralmente inclui, entre outras coisas, o âmbito de aplicação, definições legais e regras de tributação, métodos para eliminar a dupla tributação, o protocolo e algumas outras disposições especiais.

¿Por que os CDIs são importantes?

CDIs facilitar a promoção de investimentos estrangeiros e favorecer a competitividade das empresas nacionais no exterior. As suas medidas aplicam-se às pessoas singulares e colectivas residentes em qualquer dos Estados signatários e incidem sobre os impostos sobre o rendimento, sobre o património ou sobre os lucros das empresas. Esses impostos são exigidos por cada um dos estados contratantes e / ou suas subdivisões político-administrativas, sendo que nesses tratados é estabelecido quais os dois estados com competência para tributar a receita.

Acordos de dupla tributação ou CDI

Especificamente para o Principado de Andorra, a sua importância relevante reside, por exemplo, na fim do imposto sobre retenções na fonte que certas administrações, como o francês ou o espanhol, aplicado a empresas andorranas que pretendiam exportar os seus serviços para estes países. Portanto, representa um grande avanço para a abertura econômica internacional do país.

Os acordos de dupla tributação de Andorra

Como indicamos, para que se possa considerar plenamente a tributação de não residentes, é necessário levar em consideração, além da legislação interna sobre o imposto de renda de não residentes, os diversos tratados e acordos internacionais que um país assinou. em vigor. O principado de Andorra assinou nos últimos anos, uma série de acordos com outros países para evitar evasão fiscal e bitributação (CDI) de todos os impostos de natureza direta sobre o lucro:

  • imposto de renda corporativo
  • o imposto de renda das pessoas singulares
  • o imposto de renda de residentes não fiscais
  • imposto sobre ganhos de capital em transferências de propriedades

As disposições do CDI são incorporadas ao ordenamento jurídico desde sua publicação no Diário Oficial do Principado de Andorra (BOPA), e não pode ser modificado ou revogado por lei. De acordo com a Constituição, A legislação tributária andorrana reconhece a prioridade normativa dos tratados ou convenções tributárias internacionais como neste caso os acordos para evitar a dupla tributação. As legislações de cada tributo específico também reconhecem a primazia desses acordos sobre a ordem interna.

Andorra tem atualmente 9 CDI assinados e em vigor com a França, Espanha, Luxemburgo, Emirados Árabes Unidos, Portugal, Liechtenstein, Malta, Chipre e a última incorporação, San Marino, com perspectivas de continuar com este tipo de acordo para dar continuidade ao seu processo de abertura internacional. Atualmente, mais seis CDIs estão sendo estabelecidos por Andorra: os de Mônaco, Hungria, Holanda, República Tcheca, Croácia e Reino Unido. Além disso, também está sendo desenvolvido um com o Cazaquistão, país asiático.

O acordo com o Reino Unido ainda está sendo negociado e o com o Cazaquistão é apenas uma intenção neste momento, mas os dos Países Baixos, da República Checa, da Hungria e da Croácia estão apenas pendentes dos procedimentos de assinatura e ratificação para que entrem em vigor. Assim, a colaboração internacional que o Governo de Andorra está a fazer na sua política externa avança muito rapidamente.

Além disso, Andorra está negociando e mantendo relações bilaterais com vários outros países como Islândia, Letônia e Lituânia, Chile, Paraguai ou mesmo Suécia. É bem possível que num futuro próximo essas relações frutifiquem em CDIs também com esses países.

Convenção de San Marino

Em 25 de maio de 2021, o Ministro das Finanças de Andorra, Eric Jover, e seu homólogo da República de San Marino, Marco Gatti, assinaram um acordo de dupla tributação (CDI) sobre impostos de renda e patrimônio com o objetivo de resolver a dupla tributação e evitar Evasão fiscal. No âmbito de uma visita oficial de Andorra a São Marinho, também foi assinado um Memorando de amizade e cooperação geral e um protocolo sanitário específico.

Andorra já tinha um acordo de intercâmbio de informações fiscais com San Marino, mas este novo acordo lançou as bases para futuras relações comerciais entre os dois países. Os CDIs são instrumentos vitais para a diversificação económica do Principado de Andorra, a atracção de capitais estrangeiros e a internacionalização das empresas andorranas.

Além disso, ambas as delegações realizaram várias reuniões de trabalho bilaterais para abordar especificamente o processo de negociação do Acordo de Associação com a UE, em que ambos os países trabalham em conjunto com o Mónaco. Espot explicou a reunião que manteve na semana passada com o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e onde se discutiu a agenda para os próximos meses. Um calendário que continuou com a visita a Andorra do embaixador da União Europeia, Didier Lenoir, no mês de junho.

Desde 1 de janeiro de 2022, o acordo para evitar a dupla tributação entre o Principado de Andorra e a República de São Marinho já está em vigor, conforme relatado pelo Governo de Andorra. Este é mais um passo nas relações entre os dois países, que antes eram fortalecidas devido à negociações para um Acordo de Associação com a União Europeia.

Este acordo é mais um passo para promover as relações comerciais entre os dois países. Note-se que as relações entre Andorra e São Marinho foram reforçadas nos últimos anos, devido a objetivos comuns, como as negociações que realizam em conjunto com a União Europeia para chegar ao próximo Acordo de Associação.

Planejamento tributário internacional

Não obstante o acima exposto, para efetuar uma transferência e posterior estabelecimento no Principado de Andorra, bem como para operar a nível internacional, é imprescindível o estrito cumprimento de todos os regulamentos nacionais e supranacionais. Um último ponto que podemos dar é que a inexistência de CDI entre Andorra e o país de origem não significa necessariamente uma dupla tributação plena e efetiva dos rendimentos a receber. Dependerá, em qualquer caso, da legislação interna de cada estado sobre não residentes.

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