Declaração de imposto de renda em Andorra: como fazer

A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um procedimento que deve ser realizado todos os anos, e não apenas em Andorra. Neste artigo ensinamos quem deve fazer a declaração, como e onde fazê-la.

Imposto de renda em Andorra

Sim, em Andorra existem impostos, embora muitas pessoas acreditem no contrário. E também há imposto de renda pessoal, embora como dissemos em nosso artigo sobre impostos em Andorra, é bastante recente e há alguns anos este imposto não existia no Principado. É um imposto que tributa todos os rendimentos obtidos por um residente fiscal de Andorra (não confundir com Residência administrativa de Andorra), e é dividido de acordo com a origem e tipo de rendimento obtido (de Atividades Econômicas, Capital, Trabalho, etc.).

Porém, O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Andorra é muito mais flexível do que o dos países vizinhos, como Espanha, França e Portugal. Nesta comparação fiscal entre Espanha e Andorra Podemos ver que, de fato, a diferença é mais do que substancial. Embora exista imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Andorra e também se aplique em secções como na maioria dos países, As suas taxas nominais e efetivas são muito inferiores às de países como Espanha.

Em geral e para a base de trabalho (que inclui atividades económicas), O imposto sobre o rendimento de Andorra tem apenas três secções:

  • Os primeiros 24.000€ de rendimento são tributados em 0% (estão isentos de tributação)
  • Os seguintes 16.000€ (ou seja, entre 24.000€ e 40.000€) são tributados em 5% (bónus de quota 50%)
  • A partir de 40.000€ de rendimento, 10% é tributado

Poderá obter mais informações nos nossos artigos sobre impostos e tributos em Andorra. Eles também têm mais informações no Página do governo de Andorra sobre imposto de renda pessoal.

Quem deve apresentar a declaração de imposto de renda?

Como já dissemos, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares tributa os rendimentos obtidos pelos residentes fiscais de Andorra. Porém, Nem todos os residentes fiscais de Andorra são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda.. Segundo o próprio Governo de Andorra, no portal eletrónico da sua sede do cidadão, as pessoas singulares residentes fiscais em território andorrano têm a possibilidade de obrigação de apresentação da declaração fiscal, nos seguintes casos:

  • Se a renda é obtida a partir de atividades econômicas.
  • Se os rendimentos de capital imobiliário e/ou de trabalho obtidos forem de valor total igual ou superior a 24.000 euros.
  • Se os rendimentos obtidos com o capital móvel não tiverem sido retidos e excederem 3.000 euros.
  • Se ganhos e perdas de capital forem obtidos.

Além disso, indicam que rendimentos isentos não devem ser declarados, sejam rendimentos do trabalho, rendimentos de capitais móveis ou ganhos e perdas de capital.

Por outro lado, Os trabalhadores temporários e fronteiriços não devem apresentar declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Andorra, uma vez que não são considerados residentes fiscais de Andorra. Embora viajem diariamente para o território andorrano vindos de Espanha e França e tenham sido contratados por empresas residentes fiscais no Principado.

Os rendimentos obtidos pelos trabalhadores fronteiriços e sazonais estarão sujeitos ao imposto de renda de residentes não fiscais, embora possam optar pela aplicação do regime especial do mesmo imposto. Este regime especial permite-lhes pagar impostos de acordo com as regras gerais previstas na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Processar a declaração de imposto de renda pessoal em Andorra

Onde processar a declaração de imposto de renda pessoal em Andorra

Existem duas maneiras de apresentar sua declaração de imposto de renda pessoal:

  • Processamento presencial: é a forma tradicional para fazer isso. Você tem que ir para Departamento de Impostos e Fronteiras de Andorra localizada na Baixada del Molí, 26 Andorra la Vella. É apresentado em horário comercial (das 8h às 15h, exceto sexta-feira, que é das 8h às 14h30) com a documentação necessária em formato físico. Não é recomendável fazer assim, pois é muito arcaico. Além do mais, Você deve marcar uma consulta para processá-lo..
  • Processamento online e digital: realizado online pela internet usando o portal fiscal do cidadão, também chamada de sede electrónica, que é disponibilizada pelo Governo de Andorra, através escritório virtual. É a forma mais recomendada de fazer a declaração de imposto de renda pela comodidade e rapidez. Nome de usuário e senha do Módulo de Identificação Online (MIL) ou do certificado eletrônico da Administração no Escritório Virtual da DTF.
  • https://www.e-tramits.ad/tramits/ca/impostos

Como apresentar a declaração de imposto de renda pessoal de Andorra

A declaração de imposto de renda é formado por formulários 300. Para fazer a declaração corretamente, uma série de fatores devem ser levados em consideração. Além de despesas dedutíveis, como contribuições para o CASS, entre eles estão o tipo de rendimento recebido, as retenções aplicadas e as reduções aplicáveis:

Tipo de rendimento a ter em conta na declaração

O formulário a preencher está dividido em tipos de folhas de acordo com o tipo de rendimentos recebidos a declarar. A folha 300 é a base do formulário, e contém os dados pessoais e de identificação, os dados fiscais e os formulários a preencher por quem declara. Adicionalmente, A Folha 300-A contém dados econômicos e familiares. A partir daí, as restantes folhas a preencher dependem da natureza dos referidos rendimentos recebidos:

  • Renda do trabalho: Folha 300-B. Todas as remunerações derivadas de uma relação de trabalho (por exemplo, salários e vencimentos). O regime especial dos trabalhadores fronteiriços e temporários também está aqui incluído.
  • Renda de capital imobiliário: Folha 300-B também. Rendimentos provenientes da exploração de bens imóveis ou de direitos sobre esses bens (ex.: arrendamento de imóveis).
  • Rendimentos de atividades econômicas: Folha 300-C. Rendimentos provenientes de atividades empresariais ou profissionais e de funções de administradores. Está incluído o parcelamento por conta do período de tributação em curso, no qual existe a opção de fornecer os dados bancários para que seja efetuado o débito direto automático.
  • Renda de capital móvel: Folha 300-D. Rendimentos provenientes, entre outros, de participações em fundos próprios de entidades (e.g. dividendos), de transferências de capitais próprios para terceiros (e.g. juros), de operações de capitalização e de seguros de vida ou invalidez. Estão incluídos aqui deduções para eliminar a dupla tributação internacional, fornecidas pelo CDI que Andorra assinou, sobre rendimentos obtidos de outros países externos.
  • Ganhos e perdas de capital: Folha 300-E. Receitas derivadas da alteração da sua composição patrimonial. Note-se que as aquisições gratuitas (como heranças e doações), as mais-valias sobre imóveis (que são tributadas pelo outro imposto: o ITP) salvo se constituírem atividade profissional.

Devemos enfatizar neste ponto alguns benefícios do imposto de renda pessoal de Andorra, já que os dividendos extraídos de Empresas andorranas Eles não pagam esse imposto. E nem os ganhos e perdas de capital de ações e fundos, como indicamos no nosso artigo sobre ser trader em Andorra.

Despesas dedutíveis

sim eles podem deduzir algumas despesas também, para levar em conta. Por exemplo:

  • Contribuições para a segurança social. No caso de trabalhadores assalariados, apenas a parte do trabalhador.
  • Um 3% despesas gerais para determinadas devoluções integrais, com um máximo de 400€.
  • Despesas de administração e custódia, comissões de intermediação, bem como outras despesas de natureza similar.

Reduções da declaração de Andorra

As seguintes reduções podem ser levadas em consideração:

  • Mínimo geral: é a redução que torna os primeiros 24.000€ de rendimentos não tributáveis
  • Mínimo familiar: trata-se de uma redução de 750€ por ano por dependente, seja descendente, ascendente ou tutelado. O valor ascende a 1.125€ no caso de pessoa com deficiência.
  • Habitação habitual: As despesas do 25% podem ser reduzidas, até um máximo de 1.000€ por ano.
  • Contribuições para planos de pensão: reduz 30% nos rendimentos do trabalho e das atividades económicas até 5.000€.
  • Pensões compensatórias ou anuidades para alimentação: valor reconhecido conforme legislação civil aplicável, resoluções judiciais ou acordos regulatórios.
  • Poupança mínima: representa um mínimo isento de 3.000€ sobre rendimentos provenientes de poupança.
  • Outras reduções: Além das marcadas pela dupla tributação internacional, existem deduções para novos investimentos e para a criação de empregos nos rendimentos das atividades económicas.

Retenções a considerar

Os contribuintes dos rendimentos do trabalho e dos rendimentos de capitais móveis têm a obrigação de efetuar a retenção correspondente e inscrevê-la no Ministério responsável pelas finanças.

  • Renda do trabalho: O referido Departamento de Impostos e Fronteiras determina a percentagem de retenção que corresponde aos rendimentos auferidos. Esse percentual é calculado levando em consideração as reduções e bonificações a que o contribuinte tem direito.
  • Rendimentos de capital móvel: Uma percentagem fixa de retenção 10% é aplicada como regra geral. Existe a possibilidade de solicitar a aplicação da redução para obtenção de rendimentos de capitais móveis, identificando a conta a que é aplicável, quando estes sejam inferiores a 3.000 euros.

Além disso, devem considerar parcelamento por conta anteriormente mencionados nos rendimentos das atividades económicas. As prestações são efetuadas durante o mês de setembro do ano anterior àquele a que se aplicam (setembro de 2023 para o ano de 2024) e na declaração um equilíbrio entre o pagamento fracionado por conta e o valor final a ser tributado. O valor do parcelamento pode ser calculado de duas formas diferentes:

  • Para a taxa de liquidação do ano anterior: o valor é 50% da taxa.
  • Para o resultado líquido das atividades económicas do ano anterior: neste caso é o 5% do lucro líquido.

Quando entregar sua declaração de imposto de renda

Em Andorra, as pessoas singulares devem apresentar a declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares entre 1º de abril e 30 de setembro do ano seguinte ao ano fiscal objeto da declaração (ou seja, por exemplo a declaração de 2023 entre 1 de abril e 30 de setembro de 2024).

Documentação necessária

A documentação a fornecer dependerá do tipo de rendimento recebido e do seu valor. Mas em geral, ter os seguintes documentos também ajuda a fazer a declaração.

  • Folhas de pagamento, se você estiver empregado como empregado, e certificado de retenção.
  • Certidões e extratos bancários das operações realizadas e demais comprovativos de vendas e compras.
  • Contas anuais e resultados contabilísticos no caso das atividades económicas.
  • Certificado de pensão, se aplicável.
  • Documentos que comprovam as reduções da alíquota que você vai solicitar.
  • Outros documentos relativos à obtenção de rendimentos.
  • A proposta de liquidação fornecida pelo departamento fiscal.

Outros links de interesse:

Se você tiver quaisquer outras questões, Na Abast podemos processar a sua declaração de imposto de renda pessoal da forma mais correta e benéfica para o seu caso. Não hesite em contactar-nos, pode fazê-lo aqui.

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Declaração de imposto de renda em Andorra: como fazer [2023]
Jose Sanchis, Especialista em Tecnologia e Sistemas Abast, Andorra Insiders
Jose Sanchis

Especialista em Tecnologia e Sistemas ABAST

Sobre

Andorra Insiders é uma plataforma de informação sobre Andorra gerida pela ABAST, uma empresa de consultoria profissional andorrana de serviços jurídicos, fiscais e contabilísticos especializada na constituição de pessoas e empresas no Principado de Andorra. Mais informações aqui.

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