Impostos sobre criptomoedas na Espanha

Anteriormente, no Andorra Insiders, explicamos o tratamento de criptomoedas e bitcoin em Andorra. No entanto, constatamos que, apesar de a grande maioria das jurisdições em todos os países do mundo estar apontando na mesma direção e isso já é muito claro, pessoas comuns ignoram o tratamento fiscal desses ativos, especialmente na Espanha.

Por isso, tomando como exemplo aquele país (Espanha) por ser o nosso país mais próximo e a origem dos nossos principais clientes e, por ser semelhante para a maioria dos países do mundo, neste artigo iremos explicar o tratamento fiscal das criptomoedas. Tudo para esclarecer dúvidas e evitar que as pessoas corram riscos desnecessários e paguem impostos indevidamente ou, pior ainda, deixem de pagar pensando que estão fazendo a coisa certa.

O problema inicial

Ao estabelecer uma estrutura legal e regulatória, definições formais devem ser estabelecidas para cumprir. As criptomoedas nascidas com Bitcoin em 2009 são um ativo tão novo que, durante os primeiros anos, não se sabia muito bem a que definição cabiam esses ativos, que por um lado são totalmente intangíveis, por outro são totalmente descentralizados (por exemplo , ¿O dono do bitcoin realmente possui o ativo, ou a rede o possui?), Eles constituem um mercado separado e são completamente diferentes daqueles anteriores. Também não importava, eles não eram relevantes o suficiente para se preocupar ainda. Foi a época dos "primeiros a adotar".

Para que tenhamos uma ideia de o que queremos dizer com definições legaisSe considerarmos que o bitcoin é um bem comum e atual, se eu fosse minerar BTC e vender o referido Bitcoin a terceiros, teria que cobrar deles o IVA e faturá-los pela venda de um produto comercial final. Além disso, a localização do Bitcoin criado e da operação realizada teria que ser especificada (por exemplo, se, sendo espanhol, eu vendo Bitcoin extraído recentemente a um italiano, devo faturar o IVA espanhol ou italiano? Bitcoin? Ou não indireto imposto?).

Por outro lado, se considerarmos o Bitcoin não como um bem comercial comum e corrente, mas como uma moeda ou meio de pagamento, as normas regulatórias e o tratamento legal e fiscal de todo o mercado seriam muito diferentes. Entre outras consequências, a venda desses ativos deixaria de ser onerada com impostos indiretos como antes. É por isso que a definição legal de criptomoedas é crucial para estabelecer um quadro regulatório e seu tratamento tributário. Na ausência de legislação específica, o conceito jurídico é indeterminado.

Jurisprudência como fonte de direito em criptomoedas

Devido, entre outros, ao pouco tempo que têm dito ativos, ao seu enorme crescimento e rápida evolução e, sobretudo, ao caráter inovador, tecnológico e disruptivo destes ativos digitais, praticamente a única forma de estabelecer seu tratamento jurídico tem sido por meio da jurisprudência. Instituições completamente burocráticas, rígidas, desatualizadas e ineficientes, como as dos países europeus e da própria Europa, ficam para trás em relação ao progresso de uma tecnologia como essa de algoritmos de consenso distribuído.

Ainda mais considerando que o objetivo das criptomoedas é eliminar intermediários e minimizar a confiança necessária nas bolsas e nas operações financeiras. Esse mercado não só evolui a taxas quase impossíveis de serem assumidas pelas instituições atuais, como também as contraria., propondo uma forma mais eficiente de organização da sociedade.

Bitcoin como meio de pagamento

Assim, o primeiro evento relevante a esse respeito foi o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) no processo C-264/14 de 22 de outubro de 2015. Nele, foi admitido que Bitcoin era um meio de pagamento ou moeda "virtual", embora não tivesse curso legal (e, por extensão, o resto das criptomoedas, embora estes e seus usos sejam altamente variáveis e alguns deles provavelmente sejam interpretados de forma diferente). E por tanto, As operações realizadas com eles, como a venda ou troca por outras moedas fiduciárias, estão isentas de incidência do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)..

Tal deve-se ao facto de poderem beneficiar da isenção aplicada pela Diretiva IVA às operações relativas a "divisas, notas e moedas que constituem meios de pagamento legais", embora as operações "sejam vantagens de
serviços prestados a título oneroso na acepção da directiva, uma vez que consistem na alteração de diferentes meios de pagamento e existe uma relação directa entre o serviço prestado e a contraprestação recebida, ou seja, a margem constituída pela diferença entre, por um por outro lado, o preço pelo qual você compra as moedas e, por outro lado, o preço pelo qual você as vende aos seus clientes.

Portanto, Ao atribuir o Bitcoin à categoria legal de meio de pagamento como moeda virtual, ele ficou isento de impostos indiretos. O mesmo aconteceu com o Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP), um imposto bastante difundido a nível europeu. No entanto, como veremos adiante, isso também estabeleceu jurisprudência para o tratamento tributário em outros tributos. Por exemplo, trocar criptomoedas dessa forma torna-se equivalente a investir ou especular no mercado de câmbio Forex.

Impostos sobre criptomoedas na Espanha

Como não poderia deixar de ser, o tratamento tributário dos cripto ativos na Espanha foi estabelecido por meio do Consultas vinculativas da Direcção-Geral dos Impostos que podem ser consultadas neste link, estabelecendo a jurisprudência de alguns primeiros casos sobre as regras gerais a serem aplicadas.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Seguindo o julgamento do TJEU, na Espanha, desde 2015, o Bitcoin é considerado um meio de pagamento e, portanto, sua transmissão e venda foram declaradas isentas de IVA conforme estabelecido pela própria Lei (artigo 20.1.18). Isso se deve ao fato de que se aplicam as mesmas premissas de isenção que nos casos de operações relacionadas às moedas tradicionais. Isto aplica-se mesmo que haja lucro ou comissão envolvida, desde que sejam entendidos no conceito de “outros efeitos comerciais” (art. 135.1.d) como meio de pagamento, ficando assim alheios à aplicação deste imposto.

Por outro lado, No que diz respeito à mineração de criptomoedas, é também uma atividade isenta de IVA, visto que não se considera que exista uma relação direta entre o prestador do serviço e o destinatário, uma vez que esta atividade gera automaticamente as criptomoedas que os mineiros guardam. É um argumento semelhante ao utilizado na venda, em que não se considerou que existia uma relação direta entre o serviço prestado e a contraprestação recebida.

Nesse sentido, você pode pesquisar usando o link anterior para as consultas V3625-16, V1028-15, V1029-15, V2034-18, V1747-18, V1748-18, V2670-18 e V2846-15 para ver que todas siga este argumento e este tratamento. Este último, muito interessante, enuncia o atividade por meio de caixas eletrônicos e máquinas automáticas. Neste caso, o sujeito será considerado empresário para efeitos de IVA. já que há uma contrapartida pelos seus serviços, “pois se dedica à compra e venda de moeda virtual em caixas eletrônicos e máquinas de venda automática em troca de uma comissão”.

Imposto de renda individual (imposto de renda pessoal)

Em relação ao imposto de renda pessoal, Se uma pessoa física realizar operações com criptomoedas, obterá retornos derivados das atividades econômicas, seja por meio de mineração ou de intermediação. na compra e venda de criptomoedas, resultando em atividades afetadas pela base geral deste imposto, seja um indivíduo não profissional ou profissional (com certos requisitos). Estas devoluções são afetadas tanto ao realizar a atividade por conta própria como ao trabalhar para outra como empregado.

Por outro lado, a venda desses ativos criptográficos, desde que não seja exercido no âmbito de uma atividade económica, resultará em ganho ou perda de capital, que resultará da diferença entre o preço de aquisição e o preço de transmissão (art. 34). Como qualquer outro ativo, esta consideração de ganho ou perda de capital de cada uma das diferentes operações Portanto, é integrado à base de poupança da declaração de imposto de renda de pessoa física, conforme disposto nos artigos 33 e segs. da lei.

Em relação ao momento da venda e preço da transmissão, o momento em que a entrega é feita é considerado de moedas virtuais pelo contribuinte em virtude do contrato de venda, independentemente de quando o preço de venda é recebido.

Portanto, efetivamente, as criptomoedas são tributadas por ganhos e perdas de capital quando compras e vendas (investimentos) são feitas com elas, compensando as perdas com os ganhos e declarando e pagando impostos pelo líquido no final do exercício fiscal com base na economia do imposto de renda de pessoa física. Tudo isso é corroborado pelas consultas V0808-18, V1604-18 e V0999-18.

É tributado apenas quando muda para fiat? Ou devo pagar impostos toda vez que mudar a criptomoeda?

Este é o aspecto mais confuso do mundo criptográfico, por isso demos uma seção específica para ele. Atualmente, existem trocas ou casas de câmbio nas quais uma vez que você compra uma criptomoeda, você pode trocar uma por outra ou "comprar" por exemplo Ethereum usando Bitcoin. Como conseqüência, o Hoax de que você só precisa pagar impostos quando esse capital é reintroduzido em moeda fiduciária, como o euro, e que entretanto os rendimentos obtidos com a troca entre criptomoedas não são considerados liquidados.

A verdade é que isso é completamente falso, e é corroborado pela Direção-Geral de Impostos (DGT) quando se pronunciou antes das consultas V1149-18 e V0999-18. A troca entre diferentes moedas virtuais é considerada uma troca e é realizado como um investimento privado, e portanto essa operação de troca resulta em uma modificação da composição do patrimônio (perda ou ganho) que deve ser tributado no imposto de renda pessoal com base na base de poupança compensar algumas operações com outras como mencionamos anteriormente.

A diferença patrimonial obtida será calculada de acordo com o artigo 37.1.h da LIRPF “pela diferença entre o valor de aquisição do bem ou direito cedido e o maior dos dois seguintes: o valor de mercado do bem ou direito entregue. E o valor de mercado do bem ou direito recebido em troca ”. Quer dizer, o valor de mercado é aquele que corresponde ao preço acordado na bolsa de criptomoedas no momento em que ocorrer a referida troca, podendo comprovar-se por meio de provas admitidas em lei nos termos do artigo 106.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária.

Por último, O contribuinte deve notificar a Administração Tributária sobre as operações de permuta entre as diferentes criptomoedas que modificam o seu património, apresentando a autoavaliação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente ao período de tributação em que é efectuada a variação patrimonial. Assim, em cada operação com criptomoeda deve ser apurada a diferença em euros entre o momento da venda e o momento da compra, devendo ser considerada a variação patrimonial sujeita a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares com base na base de poupança.

Imposto de sociedades

Em relação ao imposto sobre as sociedades, distinguem-se três casos de possíveis operações:

  • Investir em criptomoedas por meio da empresa, que realiza compras e vendas em troca de moeda com curso legal para manter esses bens em seu patrimônio. Nesse caso, serão auferidos ganhos ou perdas de capital da pessoa jurídica, os quais deverão ser registrados na conta de ganhos e perdas da empresa.
  • Permitir pagamentos em criptomoedas pelos serviços oferecidos: o valor deve ser contabilizado para estabelecer a base de cálculo do imposto de renda correspondente.
  • Empresas intermediárias no pagamento de criptomoedas: os seus rendimentos decorrerão das comissões recebidas em troca desta atividade intermediária.
  • Bitcoin ou outras empresas de mineração de criptografia: entende-se que esta funciona sob a forma de pessoa jurídica e é valorizada como receita na percentagem recebida pela atividade de criação dos blocos minerados.

Imposto sobre Atividades Econômicas (IAE)

Como esperado, as atividades realizadas com criptomoedas estarão sujeitas à tributação do IAE espanhol quando realizado dentro de um ambiente de negócios. De referir ainda a consulta vinculativa à Direcção-Geral de Impostos V1028-15, a qual indica que a actividade desenvolvida por uma empresa com a venda de criptomoedas em máquinas automáticas estará sujeita a tributação no IAE.

Em relação à mineração, conforme indicado pela DGT nas consultas vinculativas V3625-16 e V2908-17, a atividade do minerador de criptomoedas é considerada atividade econômica de acordo com o Imposto sobre Atividades Econômicas (IAE). Portanto, deve ser feita uma declaração censitária no início da atividade mineira, registando-se na epígrafe 831.9 da primeira secção, correspondente a Outros Serviços Financeiros do NCOP.

Imposto de Riqueza (IP)

De acordo com os artigos 24 e 28 da Lei, Todo o valor das criptomoedas de propriedade do titular das mesmas deve ser creditado ao IP a partir de 31 de dezembro de acordo com seu valor de mercado naquele momento. É o que indica a consulta vinculativa V2289-18, em que se determinou que o mesmo deve ser declarado como se se tratasse de um capital em moeda estrangeira, sendo valorizado na data de apuração, ao preço de mercado em euros anuais em 31 de dezembro.

Desta maneira, Serão contabilizados em conjunto com os demais bens e direitos de que seja titular, levando em consideração o patrimônio líquido deduzindo os correspondentes encargos e encargos que diminuem o valor, e as correspondentes dívidas ou obrigações pessoais de que se encontra afetado. Para tal, são tratados como se fossem capitais em moeda estrangeira, uma vez que são considerados moedas virtuais, conforme estabelecido nas consultas vinculativas V0590-18 e V0250-18.

Imposto sobre herança e presentes (ISD)

Neste imposto também é possível distinguir dois casos distintos:

  • Se for um transmissão mortis causa (quando um titular da mesma falece e seus herdeiros os recebem) este imposto é aplicado, e o valor de mercado das criptomoedas no momento de sua transmissão será levado em consideração.
  • Se for um transmissão ao vivo Este imposto também é aplicado levando-se em consideração o valor das criptomoedas existentes no mercado no momento dessa doação, mas, além disso, o doador pagará imposto de renda pessoal devido ao aumento ou redução de seu patrimônio pela transmissão realizada, por sua vez o donatário será tributado pelo ISD.

Imposto de transferência de propriedade (ITP)

Neste imposto também pode haver o caso de transmissão de algumas criptomoedas em troca de outras, nas duas situações seguintes:

  • Se um troca de criptomoedas entre indivíduos, o fato gerador está sujeito a esse imposto.
  • Se um troca entre um empregador ou profissional e um particularNo caso do empregador ou profissional, este imposto estará sujeito a IVA, enquanto no caso da pessoa física o fato gerador ficará sujeito ao imposto sobre as transferências onerosas de capitais.

Ações tomadas pela Agência Tributária

Após o 'boom' de 2017 devido à redução do Bitcoin pela metade em 2016 instituições internacionais começaram a levar as criptomoedas a sério. Christine Lagarde, a então Diretora do FMI e atual presidente do Banco Central Europeu, disse que "as autoridades devem permanecer abertas e desenvolver um quadro regulatório imparcial que reduza os riscos enquanto permite que o processo criativo dê frutos" no campo das criptomoedas.

No último trimestre de 2018 estes começaram a fazer parte da agenda da União Europeia e até da própria OCDE. Em qualquer caso, devido à complexidade desses ativos, é muito difícil estabelecer um quadro jurídico internacional, por isso cada país está optando por um regulamento individualmente. Actualmente, no quadro da União Europeia, o único regulamento existente é o relativo à prevenção da fraude, branqueamento de capitais e financiamento de actividades criminosas.

No âmbito espanhol, as consultas vinculativas da Direção-Geral dos Impostos acima explicadas, bem como o modelo 720, são de vital importância. destinados a conhecer os bens e direitos que se encontram no exterior. A AEAT reflete que sua localização física deve ser determinada com base na localização da Bolsa onde se encontram as criptomoedas, ou na localização das carteiras ou do razão virtual, para levar em consideração seu tratamento tributário.

Conclusão

Atualmente não há regulamentação específica que estabeleça o tratamento desses ativos. Como em quase todos os avanços disruptivos, a tecnologia iniciada pelo Bitcoin está à frente dos regulamentos e instituições e, por enquanto, na Espanha não existe uma legislação fiscal ou contábil específica para criptomoedas. As consultas vinculativas da Direcção-Geral dos Impostos e o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia são praticamente a âncora completa a que nos devemos agarrar a este respeito.

Mesmo assim, e por prudência, por ora devemos ficar com as seguintes conclusões, aproximadamente:

  • A venda de ativos criptográficos não está sujeita a IVA, por serem considerados meios de pagamento e, portanto, isentos desse imposto. Mesmo assim, deve-se observar que isso depende da moeda ou criptomoeda específica, já que muitas delas possuem características muito particulares e, portanto, poderiam ter um tratamento diferenciado.
  • No entanto, tais operações constituem um ganho ou perda de capital a ser tributado para imposto de renda pessoal com base na poupança. Para isso, é considerada a diferença entre o preço de transmissão e o preço de aquisição e as perdas são compensadas com os ganhos ao longo do ano para o pagamento do imposto líquido.
  • Ao trocar uma criptomoeda por outra deve ser tributadoTal como acontece com a venda, resulta em ganho ou perda de capital que deve ser declarado e tributado para o imposto de renda pessoa física por meio da base de poupança, considerando a diferença de valor entre o momento da compra e o momento da venda.
  • Atividades com criptografia são contabilizadas no imposto corporativo como receita ou por aumento ou perda de patrimônio líquido, devendo estar refletida na declaração do referido imposto.
  • Eles devem ser declarados no Imposto de Riqueza. Como se se tratasse de um capital em moeda com curso legal e contabilizando-os juntamente com os demais bens e direitos que lhe são próprios, e com o valor atualizado em 31 de dezembro ou no final do exercício.

Em Andorra Insiders Lembramos e recomendamos seguir escrupulosamente e estritamente o que a Lei estabelece, que na falta de legislação específica e por prudência é marcada pelas consultas vinculativas efectuadas à DGT e explicadas e detalhadas neste artigo. Não confie no que outros usuários dizem e verifique as consultas por si mesmo.

2 comentários em “Impuestos sobre criptomonedas en España”

  1. Olá,

    Uma dúvida, se eu fiz swaps entre criptomoedas em janeiro e fevereiro deste ano de 2022 por exemplo, e depois me mudei como residente fiscal para Andorra em abril, cumprindo todos os requisitos para 100% (tempo, interesses vitais, etc), no próximo ano . As trocas feitas em janeiro e fevereiro seriam declaradas em Andorra, ou a Espanha poderia reivindicar algo de mim? Ou seja, se você fizer uma troca antes de ter residência fiscal, mas mais tarde no ano civil cumprir os requisitos, ficaria claro onde é feita a declaração?

    Saudações e obrigado

    Responder
    • Olá Daniel, muito obrigado por comentar.

      A residência fiscal é aplicada a um exercício fiscal específico, que, com poucas exceções, é o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um determinado ano. Uma vez determinada sua residência fiscal, você deve pagar impostos como pessoa física sobre todos os seus rendimentos mundiais (obtidos em qualquer lugar do mundo) obtidos nesse período como residente fiscal da jurisdição onde você os possui, independentemente de quando você os obteve .

      Assim, se no mesmo ano fiscal vivesse três meses em Espanha e depois nove meses em Andorra, uma vez que viveu mais de 183 dias apenas em Andorra, seria residente fiscal em Andorra e, portanto, seria tributado em todas as os seus rendimentos como residente fiscal em Andorra. É claro que na Espanha o IRNR (Imposto de Renda de Não Residente) seria tributado pelos rendimentos obtidos na Espanha como não residente, embora esse imposto seja substancialmente inferior ao IRPF.

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Jose Sanchis, Especialista em Tecnologia e Sistemas Abast, Andorra Insiders
Jose Sanchis

Especialista em Tecnologia e Sistemas ABAST

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