Em muitos dos nossos artigos, mencionamos a lei comum ou união estável de um parceiro registrado em Andorra. Especificamente, em nossos artigos onde falamos sobre o modos de viver em Andorra ou o diferente tipos de autorização de residência Andorranos, mencionamos esta categoria do estado civil de duas pessoas com base na coexistência não conjugal.
Refira-se que para que esta formalidade seja válida no Principado de Andorra, deve ter sido formalizada neste mesmo país, não sendo portanto válido que a formalização tenha sido feita em país estrangeiro, mesmo que seja Espanha ou França. Assim, para o processamento da autorização de residência para reagrupamento familiar, é necessário cumprir este procedimento, que iremos detalhar neste artigo.
União estável do casal, origem e definição
A legislação do casal de união estável em Andorra foi elaborada em 21 de fevereiro de 2005 sob o nome de "Lei Qualificada 4/2005 de união estável de casal" e foi aprovado em 23 de março de 2005 no BOPA. Depois disso, em 26 de junho do mesmo ano o Regulamento sobre a verificação do registro por decreto, também no BOPA.
O artigo 2.º da referida Lei 4/2005 define a união estável de um casal ou companheiro (a) como a união constituída de forma duradoura por duas pessoas, maiores de idade ou menores emancipados; nenhum parentesco em linha reta por consanguinidade ou adoção e em linha colateral por consanguinidade até o quarto grau; que vivam em casal e estejam inscritos no cartório correspondente.
Por outro lado, o artigo 21 da Lei cria o Registro de Sindicatos de Casais Estáveis, a cargo do cartório de registro civil, a fim de dar início ao processo prévio de declaração de união e poder comprovar esta união bem como a eventual extinções. Este registo constitui-se como instituição pública vinculada ao serviço da administração central de que depende o Registo Civil (artigo 3.º do Regulamento). Também fica estabelecido que, para formalizar a união, nenhum dos dois membros pode estar unido por vínculo matrimonial ou por união estável de casal com outra pessoa.
Registro de união estável de casal em Andorra
Para se legalizar em união de facto no Principado de Andorra, os interessados devem comparecer na Conservatória do Registo Civil e preparar um processo prévio que deve ser avaliado e autorizado para o registo. O objetivo é demonstrar documentalmente que os requerentes são efetivamente uma união civil de um casal e consiste em um requerimento, que deve ser entregue devidamente assinado e preenchido, e o restante da documentação prevista na lei.
Documentação necessária para o arquivo
- Passaporte ou DNI em vigor
- Certificado de residencia entregue pelo Serviço de Migração e Estrangeiros no caso de residentes legais no país, ou registo no caso de não residentes.
- Acordo privado e protocolado Notarialmente concedida pelos membros da união estável do casal.
- Documentação de coexistência:
- Tratando-se de documento público, (escritura notarial ou registro estrangeiro), isso bastará para comprovar a coexistência prévia.
- Não havendo declaração juramentada de duas testemunhas de que possuem prova da duração, pelo menos um ano, de coexistência (este período não é exigido quando o casal que vive junto tiver um filho comum, cuja existência será credenciada por meio de certidão de nascimento literal).
- Certidão de nascimento literal
- Se nasceu em Andorra, já se encontra no registo civil.
- Se você nasceu no exterior, você o obterá no Registro Civil do local onde nasceu.
- Certificado de estado civil sendo andorrano
- Se for solteiro, isso é feito no mesmo Registro Civil pelo comparecimento de 2 testemunhas documentadas.
- Se for divorciado nos tribunais de Andorra: Verifique se o seu divórcio está registrado no Registro Civil de Andorra.
- Se for divorciado em tribunal estrangeiro e o casamento anterior estiver registado em Andorra: será necessário requerer o exequatur da sentença de divórcio junto do Superior Tribunal de Justiça de Andorra, bem como apresentar a certidão literal do anterior casamento com o marginal mencionar o fato da dissolução.
- Se você for viúvo, deve fornecer a certidão literal de seu casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge anterior.
- Certificado de estado civil ser estrangeiro
- Os residentes devem solicitá-lo ao Consulado. (Em espanhol, o documento Fe de vida y estado).
- Os não residentes podem solicitá-lo em seu país de origem ou no Consulado.
- Se você já foi casado, traga também a certidão literal do Registro Civil comprovando seu casamento anterior, com a menção à margem do fato de dissolução.
- Os viúvos também a certidão literal de seu casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge anterior.
Sobre a documentação necessária
- Uma vez que o Registro Civil confirme que os documentos e o arquivo estão corretos, ambos devem ir ao Registro Civil para assinar o Declaração de vontade de se tornar um casal de união estável em Andorra. De acordo com o artigo 3 da Lei 4/2005, A inscrição ocorrerá após um período de 6 meses a partir da declaração acima.
- Não é necessário traduzir os documentos escritos em espanhol, francês ou português, mas é necessário tradução para catalão, espanhol ou francês de documentos redigidos em outra língua estrangeira. A tradução será feita por tradutor oficial.
- Todos os documentos do exterior devem ser apresentados devidamente legalizados utilizando um dos dois procedimentos a seguir.
- Apostila de Haia. É um selo único, para os países que fazem parte da Convenção de Haia.
- A cadeia de legalizações, para países que não fazem parte da Convenção de Haia. No Ministério das Relações Exteriores do país estrangeiro, eles podem informá-lo sobre quais departamentos devem colocar a cadeia de selos nos documentos. Tenha em atenção que o último carimbo a apostar será o do Consulado (andorrano, espanhol ou francês) acreditado nesse país estrangeiro, ou o do Cônsul desse país estrangeiro acreditado em Andorra.
Extinção da parceria doméstica
Por fim, a própria legislação também estabelece que a união estável de um casal seja extinta pelos seguintes motivos:
- Por acordo mútuo. Neste caso, ambos os membros devem solicitar conjuntamente o cancelamento perante o Registro por meio de uma notificação escrita e confiável.
- Por vontade unilateral. Esta vontade deverá ser manifestada de forma fiável ao outro sócio e, posteriormente, o cancelamento será solicitado no Cartório competente, anexando cópia desta notificação. Este cancelamento de registro só pode ser feito após 3 meses a partir da data da notificação confiável ao outro parceiro. Se não for possível fazê-lo por motivos alheios à vontade do interessado, como o desconhecimento do paradeiro do outro coabitante, deverá ser provado antes que o cartório tente notificar por qualquer meio admitido por lei.
- Por casamento de um dos parceiros. O casamento de um dos membros supõe automaticamente o cancelamento da união estável. Relativamente ao casamento celebrado fora do Principado de Andorra, com a apresentação da certidão de casamento emitida pelo registo civil competente, proceder-se-á imediatamente ao registo da extinção da união de casal estável.
- Por morte ou declaração judicial de óbito. Em caso de falecimento ou declaração judicial de falecimento de um dos membros do casal, o sobrevivente ou qualquer outro interessado deverá enviar cópia da certidão de óbito ou da declaração judicial no Registro, para proceder ao cancelamento. de registro.