Segurança social Espanha-Andorra: acordo bilateral

Quando uma pessoa espanhola ou residente na Espanha pede para estabelecer sua residência em um país diferente, uma das perguntas mais gerais que podem surgir é se As contribuições e benefícios da seguridade social espanhola também são válidos para a mulher andorrana. Ou seja, se a aposentadoria, a cobertura de saúde e outros tipos de seguro forem consumíveis nos dois países ao mudar de residência ou se as contribuições anteriores tiverem sido em vão. Ou ainda mais brevemente: se ambos os sistemas são compatíveis.

Neste artigo propusemos abordar esta questão, com base no acordo que a Segurança Social espanhola mantém com a Andorra. Na altura já falávamos em acordos de dupla tributação, mas desta vez falaremos do Acordo de Segurança Social entre Espanha e Andorra.

Este contrato e o Contrato Administrativo para sua aplicação foram assinados em 9 de novembro de 2001 e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2003 e foram publicados no Diário Oficial do Estado de 4 de dezembro de 2002, e aplica-se a pessoas que trabalham ou trabalharam em um ou ambos os países e a seus parentes e sobreviventes.

Segurança social entre Espanha e Andorra: prestações incluídas

Segundo a própria previdência social espanhola e, tomando as informações gerais deste acordo, tem aplicação sobre os seguintes benefícios:

  • Benefícios de seguridade social da Espanha:
    • Assistência médica à maternidade, doença comum ou profissional e acidente, trabalhando ou não. 
    • Benefícios financeiros para invalidez temporária decorrente de doença comum e acidente não ocupacional. 
    • Prestações económicas de maternidade. 
    • Benefícios permanentes por invalidez, aposentadoria, morte e sobrevivência. 
    • Benefícios econômicos derivados de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  • Prestações de segurança social de Andorra:
    • Cuidados de saúde em casos de maternidade, doença comum e acidente de trabalho. 
    • Benefícios financeiros para invalidez temporária decorrente de doença comum e acidente de trabalho. 
    • Prestações económicas de maternidade. 
    • Invalidez, aposentadoria, morte, viuvez e benefícios a órfãos.

Posso me aposentar em Andorra com um benefício espanhol?

Portanto, sim, uma pessoa pode passar a aposentadoria em Andorra através de um benefício concedido pela Espanha ou pelo Estado espanhol. No entanto, devem saber que o difícil para quem já está aposentado é obter a residência, visto que obter residência ativa por conta própria ou alheia implica trabalho (e portanto não pode receber o benefício) e obter residência passiva ou sem fins lucrativos é muito caro. Pode obter mais informações aqui.

Outro caso é o de uma pessoa que continua ativa e tem dúvidas de que possa, no momento oportuno, exercer o seu direito a beneficiar da Espanha por ter aí contribuído parte da sua vida profissional. Nesse caso, e em virtude do presente acordo, a pessoa em questão terá direito às prestações dos Estados espanhol e andorrano, sendo cada um responsável pela sua parte correspondente.

Operação de contrato

Acordo de Segurança Social de Andorra Espanha, operação

Para entender a funcionalidade deste contrato, podemos resumi-lo nestes quatro pontos importantes a seguir:

  1. Para adquirir os benefícios contributivos fornecidos no Contrato, você pode acrescentar os períodos de seguro cumpridos em Espanha e Andorradesde que não se sobreponham. 
  2. Benefícios econômicos contributivos podem ser recebidos independentemente de a parte interessada residir ou estar na Espanha ou em Andorra
  3. Cada país pagará seus próprios benefícios diretamente ao beneficiário. No entanto, os primeiros pagamentos da pensão podem ser descontados dos valores mantidos em dívida com a seguridade social do outro país, se houver.
  4. Pessoas que atendem aos requisitos das leis de ambos os países para ter direito a uma pensão contributiva, eles poderão receber isso de cada um deles.

Além disso, é necessário saber que:

  • Os períodos de seguro creditado antes da data efetiva da Convenção, em ambos os países, são levado em consideraçãoa para a determinação do direito a benefícios reconhecidos por ele.
  • A aplicação da Convenção permite o exame de direito a benefícios contingenciais que teriam ocorrido antes da data de sua entrada em vigor, embora o pagamento do mesmo não seja feito em nenhum caso por períodos anteriores à sua validade (seriam novos períodos).

Portanto, a resposta clara e simples é que sim, você pode residir em Andorra aproveitando as citações em espanhol e vice-versa, ajustando-se à legislação e aos requisitos mencionados. O que significa, por sua vez, que você pode se aposentar em Andorra depois de terem sido listados na Espanha, recebendo pagamentos de ambas as jurisdições de acordo com os direitos adquiridos.

No entanto, apesar disso, Recomendamos discutir o assunto com profissionais do setor, especialistas em nível internacional e dos países mencionados para poder otimizar cada caso e estar sempre em estrita conformidade com a legislação relevante. Vamos agora descrever cada um dos tipos de benefícios e assistência.

Assistência médica

Referindo-se às disposições do contrato, assistência médica é reconhecida pelo país em que o trabalhador está segurado ou pelo pensionista pelo país que paga a pensão, em conformidade com a sua legislação nacional. Para isso, os períodos de seguro dos dois países são totalizados, quando necessário, desde que não se sobreponham.

Assim, em termos gerais e normais, o país que o reconhece presta serviços, mas também eles podem recebê-lo quando se mudam ou residem no outro país nos seguintes casos:

  • Trabalhadores segurados em um país, bem como suas famílias que se mudam para o outro país temporariamente e que precisam de cuidados de saúde imediatamente. 
  • Trabalhadores segurados em um país e enviados para trabalhar em outro por um período não superior a dois anos ou 1 ano no caso de trabalhadores independentes, bem como de parentes próximos. 
  • Parentes de um trabalhador segurado em um país que reside no território do outro país. 
  • Pensionistas de um país e seus parentes que residem ou residem no território do outro país. Durante a estadia temporária, eles têm direito a benefícios de necessidade imediata. 
  • Trabalhadores doentes que foram autorizados a se mudar para o outro país.  
  • Trabalhadores residentes em um país e trabalhando no outro país podem receber assistência médica em qualquer país.

Os benefícios de saúde são atendidos no país em que o beneficiário está localizado, e conforme estabelecido na legislação sanitária e nos Serviços Públicos de Saúde daquele país, durante o período autorizado pela Instituição do país em que o trabalhador é afiliado ou que paga a pensão e é cobrado à referida Instituição.

Invalidez permanente, aposentadoria e morte e sobrevivência

De acordo com o contrato, cada país deve examinar separadamente o pedido de benefícios da seguinte forma:

  • Será verificado se a parte interessada tiver direito ao benefício, levando em consideração apenas seus próprios períodos de seguro sem adicionar os do outro país. 
  • Além disso, o benefício será calculado adicionando aos próprios períodos de seguro os credenciados no outro país (pensão teórica). Nesse caso, o valor do benefício não será integral, mas de acordo com a proporção existente entre os períodos de seguro cumpridos no país que o concede e a soma dos períodos na Espanha e Andorra (pensão pro rata).
  • Existe um exceção nos casos em que a duração total dos períodos de seguro acreditados em um dos dois países seja inferior a um ano e que por si só não dêem direito a uma pensão nesse país. Serão assumidos pelo outro país como seu, mas sem aplicar a cláusula pro rata temporis.

Finalmente, se os períodos de seguro creditados nos dois países forem inferiores a um ano, a regra geral de totalização e proporcional será aplicada. Os benefícios calculados conforme indicado nas seções anteriores serão comparados e cada país reconhecerá e pagará o benefício mais favorável à parte interessada.

Para o reconhecimento e cálculo da pensão, diferentes fatores e condições específicas são levados em consideração de acordo com o caso específico, e é por isso que insistimos em recomendar tratamento profissional para determinar e resolver a situação específica de cada um. Não trataremos deste tópico neste artigo, pois é longo e tedioso, bastante técnico e relativamente pouco relevante para se ter um conhecimento geral.

Outros benefícios

Acidente de trabalho e doença profissional: O direito a benefícios decorrentes de um acidente de trabalho ou doença profissional será determinado pelo país cuja legislação foi aplicável ao trabalhador na data em que o acidente ocorreu ou a doença foi contratada.

Maternidade e incapacidade temporária: Os benefícios econômicos derivados dessas contingências são reconhecidos pelo país em que o beneficiário está segurado, levando em consideração, se necessário, os períodos de seguro do outro país, desde que não se sobreponham.

Pedido de benefícios

O acordo afirma que solicitações de de benefícios deve ir para Iinstituição competente do país em que a parte interessada reside, e será eficaz nos dois países se o exercício de uma atividade profissional no outro país for alegado na solicitação ou deduzido da documentação enviada. Além disso, se a parte interessada ou suas causas residir em um país terceiro, deve enviar sua solicitação à instituição do país (Espanha ou Andorra) sob cuja legislação este último foi segurado pela última vez. 

Na Espanha, eles devem ser feitos no Centro de Informações e Assistência à Segurança Social mais próximo de sua casa (Instituto Nacional de Seguridade Social), com exceção de trabalhadores incluídos no regime especial para os trabalhadores marítimos que são feitos em Direcções Provinciais do Instituto Social da Marinha.

Por outro lado, em Andorra, elas devem ser feitas no Caixa Andorrana de Seguretat Social.

Trabalhadores deslocados

Por fim, resta abordar a questão no caso de trabalhadores destacados. Como uma regra geral, trabalhadores destacados estão sujeitos à legislação previdenciária do país em cujo território estão exercendo sua atividade laboral. Agora, se for uma transferência temporária, eles podem manter a legislação da Seguridade Social espanhola nos termos e requisitos indicados abaixo, aplicáveis a trabalhadores de qualquer nacionalidade:

  • Para trabalhadores empregados por terceiros, que exercem a sua atividade numa empresa espanhola e que são deslocados por ela para exercer temporariamente a sua atividade em Andorra, a emissão do correspondente certificado de deslocamento.
  • Trabalhadores por conta própria Aqueles que se deslocam para exercer suas atividades temporariamente em Andorra devem solicitar à Direcção Provincial do Tesouro Geral da Seguridade Social ou de suas Administrações a emissão do certificado de deslocamento correspondente.
  • Para trabalhadores empregados por terceiros, a duração máxima do lançamento inicial é dois anos. Para trabalhadores por conta própria, o período máximo de lançamento inicial é um ano

Se trabalhadores assalariados ou independentes devem prolongar sua permanência nesse país além do período regulamentado para o destacamento inicial, o empregador ou trabalhador independente deve candidatar-se a a extensão da manutenção da legislação espanhola de segurança social. Esta extensão deve ser solicitada três meses antes do final do período autorizado e perante a Sub-Diretoria Geral de Afiliação, Cotação e Gestão do Sistema RED do Tesouro Geral da Seguridade Social, sempre de acordo com o contrato.

Além disso, existem algumas exceções para certos casos específicos que, no entanto, excede o objetivo deste artigo e, portanto, também não o abordaremos.

Conclusão

Em resumo, o acordo bilateral de segurança social entre Espanha e Andorra torna possível a compatibilidade de ambos os sistemas, tanto em termos de contribuições e benefícios quanto de seguro social, para que um possa residir em um dos dois países sem perder todos os direitos adquiridos no outro, incluindo a aposentadoria. No entanto, existe uma legislação rigorosa e bastante amplo que deve ser cumprido e para o qual cada caso deve ser tratado de maneira concreta, ainda mais quando o objetivo é otimizar os direitos e valores cobrados.

É por isso que recomendamos, apesar de tudo, faça-o de mãos dadas com profissionais dedicados a isso que podem garantir a melhor aplicação para o seu caso. No Fornecimento Global Somos especialistas especializados no estabelecimento de pessoas e empresas no Principado de Andorra, e poderemos resolver o seu caso de forma adaptada e oferecer-lhe todo o tipo de serviços jurídicos, fiscais e contabilísticos. pode entre em contato e conte seu caso clicando aquie você também pode leia muitos dos serviços mais importantes que oferecemos aqui. Muito obrigado por nos ler.

33 comentários em “Seguridad social España-Andorra: convenio bilateral”

  1. Bom dia,
    Nous souhaiterions, avec mon mari, nous expatrier to Andorra d'ici 1-2 ans. Nous aimerions connaitre le systeme d'assurance maladie ainsi que l'accord avec l'Espagne.
    Merci pour votre desvio.

    Saudações,
    MT Ferriol

    Responder
  2. Posso ser aposentado em Espanha e ao mesmo tempo trabalhar e fazer orçamentos em Andorra?
    Ou seja, estar aposentado na Espanha e atrasar a aposentadoria em Andorra.

    Responder
    • Oi Jaume, obrigado por comentar. Obviamente não, isso não faz sentido. Se você estiver na Espanha, estará na Espanha sem mais delongas. Se referiu se, ao receber uma pensão da Segurança Social espanhola e obter residência passiva em Andorra, pode continuar a receber a pensão, então sim, claro. O que ele também não pode fazer é trabalhar, obviamente, porque está aposentado.

      Responder
      • Também queria saber se o período de contribuição em Espanha serve para complementar o período de contribuição em Andorra para exceder o mínimo de 5 anos exigido pelo CASS.

        Responder
  3. Moro na Espanha e recebo uma pensão de aposentadoria. Vou viver em Andorra, quais os procedimentos / formulários que tenho que fazer com os SS para continuar a receber a minha pensão?

    Responder
    • Olá Ana, muito obrigado por comentar.

      Bem, teríamos que estudar seu caso com mais detalhes para ver que documentação e procedimentos devem ser realizados.

      Contacte-nos se desejar que o aconselhemos sobre este assunto.

      Responder
  4. Tenho 3 anos para me aposentar e vou trabalhar esses últimos anos em Andorra.
    Aos 65 anos poderei pedir a minha aposentadoria em Espanha, ainda que continue a viver em Andorra.
    Aflige-me trabalhar os últimos anos em Andorra para calcular a minha pensão.

    Saudações.
    Juan

    Responder
    • Oi Juan, obrigado por comentar.

      Bem, embora dependa de vários fatores e deva ser analisado com maior profundidade, em princípio deve contar. No entanto, deve deixar de trabalhar e, portanto, regressar a Espanha (uma vez que não terá autorização de residência em Andorra).

      Responder
  5. Trabalho em Andorra há dezoito anos, estou em Espanha desde 2006, tenho 9 anos para me aposentar em Espanha com 67 anos, tenho que esperar para me aposentar em Espanha para solicitar a aposentadoria em Andorra?

    Responder
    • Olá Maria José, muito obrigada por comentar.

      Embora eu não saiba nada sobre o seu caso, a idade mínima de aposentadoria em Andorra é de 65 anos com pelo menos 15 anos de contribuições. Assim, você pode se aposentar em ambos os países. Se se aposentar enquanto residia em Andorra, poderá fazê-lo aos 65 anos e se se aposentar na Espanha aos 67. Obviamente, cada estado pagaria a você o benefício correspondente à contribuição que você fez.

      Responder
  6. Boa tarde, contribuo há 20 anos na Espanha e agora me mudei para Andorra para trabalhar para outra pessoa e viver. Tenho 44 anos de idade.
    Quando me reformar (presumivelmente em Andorra), também posso aceder a uma pensão de reforma do estado espanhol? ou tendo passado os últimos anos anteriores à minha aposentadoria não negociando na Espanha, perco meus direitos...?
    Obrigado

    Responder
    • Olá Naomi, obrigado por comentar.

      Em princípio, tem efectivamente direito a receber uma pensão de reforma do Estado espanhol correspondente aos 20 anos de contribuição.

      Uma saudação cordial.

      Responder
  7. Olá bom, tenho 39 anos e tenho incapacidade permanente absoluta na Espanha. Gostaria de residir em Andorra para melhorar a minha qualidade de vida e a da minha filha. A que tipo de residência pertenço? Ou quais seriam as despesas necessárias? Obrigada

    Responder
    • Olá José Manuel, muito obrigado por comentar.

      Bem, dado o seu caso, a residência passiva pode ser possível, embora eu também duvide muito. Receio que, arrependido, seu caso esteja entre o complicado e o impossível...

      Responder
  8. Boa tarde,

    Trabalhei durante muitos anos tanto em Espanha como em Andorra baseando a minha residência, mesmo com empregos simultâneos ao longo do tempo. Minha residência principal foi em Andorra, não na Espanha. Eu me aposentei em ambos os países e recebo benefícios em ambos os países. Atualmente vivo em Espanha e recebo cuidados de saúde em Andorra e numa companhia de seguros mútua espanhola, mas não para a segurança social. Existe algum problema para receber benefícios de saúde na Espanha depois de se registrar aqui? desde já, obrigado

    Responder
    • Olá Joana, muito obrigado por comentar.

      Não entendi muito bem o seu comentário, mas em geral os serviços de saúde com cobertura previdenciária são prestados quando o beneficiário é residente. Se é residente em Espanha, em princípio deve estar abrangido pela segurança social espanhola e ter aí os seus serviços de saúde.

      Responder
  9. Olá
    Estou listado há alguns anos em Andorra e tenho um extrato de pontos de aposentadoria.
    230,19 pontos.
    Gostaria de saber a equivalência em meses e dias citados, para saber se acumulei o suficiente para solicitar um benefício.

    Responder
  10. boa tarde senhor sanchis
    Tenho 54 anos, mais de 20 listados em Andorra e quase dez na Espanha, devido à minha doença solicitei invalidez permanente na Espanha porque agora resido aqui, mas o principal problema que encontro é que na Espanha não tenho listado o suficiente para uma pensão contributiva, gostaria de saber se os anos trabalhados em Andorra me ajudarão a solicitar este benefício.

    Responder
    • Olá Antonio Jesus, muito obrigado por comentar.

      Sem saber do seu caso, a primeira coisa que recomendo é se aconselhar com profissionais que entendem melhor do assunto. No entanto, dado o seu caso e os 20 anos de contribuições em Andorra, penso que deve dirigir-se à CASS (Caixa Andorrana de la Seguretat Social) e aí solicitar a prestação, visto que é onde tem contribuído mais anos, ultrapassando também o período de seguro para obter um benefício de aposentadoria.

      Responder
  11. Bom Dia.
    O meu filho vai viajar para Andorra em viagem de estudo, (é menor de idade) e beneficiário do SS da minha afiliação. Não sei exatamente que formulário devo preencher para ter assistência médica em Andorra, nem que informação preciso. você poderia me informar?
    Obrigado.

    Responder
  12. Olá, boa noite.
    Sou residente em Andorra, devo fazer uma grande cirurgia na coluna. Não é feito aqui, mas em Barcelona.
    Queria saber se estou coberto pelo Cass, se ele se enquadra no acordo entre os dois países.
    Desde já, obrigado.

    Responder
  13. Bom dia José. Trabalhei 30 meses em Andorra anos atrás. Agora preciso de um certificado (válido) para calcular esses 2 anos e meio e somar aos anos citados na Espanha.
    Onde eu consigo isso? Tenho que ir ao consulado ou como vai?
    Muito obrigado pela sua atenção.
    William.

    Responder
  14. Olá,
    Vou me aposentar em 5 anos. Trabalho em Andorra há 20 anos e tenho outros 20 cotados em Espanha. A ideia é me aposentar e continuar trabalhando em Andorra por mais um ano... e depois ir para a Espanha- Onde vou receber?
    Obrigado

    Responder
    • Olá Afonso, muito obrigado por comentar.

      Em princípio e sem conhecer a sua situação particular, dado que cumpre o mínimo exigido para receber o benefício de aposentadoria em ambos os países, obviamente você cobraria as duas partes. Assim, cada país pagará a você a parte correspondente aos anos de contribuições naquele país.

      Responder
  15. Boa tarde,
    Há vários anos que faço trabalhos sazonais de verão/inverno em Espanha e Andorra respetivamente (PARQUE ATRACCCIONES TIBIDADO BARCELONA e GRANDVALIRA RESORTS ANDORRA.
    A dúvida que tenho é a seguinte. O que é cotado no Fundo de Segurança Social de Andorra no inverno…. É compatível com o subsídio contributivo de desemprego em ESPANHA para efeitos cumulativos? E aposentadorias quando chegar a hora? Obrigado por me ajudar.

    Responder
    • Olá David! Muito obrigado por comentar.

      Quanto às aposentadorias, sim, desde que em um dos países você tenha os anos mínimos de contribuições. Relativamente ao desemprego, regra geral não. Você tem direito ao desemprego quando for um trabalhador ativo.

      Responder
  16. Boa tarde, trabalhei 9 anos em Andorra, entendo que não receberei nenhum desses anos de contribuições para a minha pensão de reforma porque é necessário ter contribuído pelo menos 15 anos em Andorra, e somá-los aos 26 anos de contribuições em Espanha? Obrigado

    Responder
    • Olá José Ignacio, muito obrigado por comentar.

      Não, não é bem assim. Tendo contribuído com o mínimo em Espanha, pode reclamar a sua parte em Andorra e receber o benefício correspondente. A exigência é contribuir com o mínimo em pelo menos um dos dois países.

      Responder

Deixe um comentário

Segurança social Espanha-Andorra: acordo bilateral
Jose Sanchis, Especialista em Tecnologia e Sistemas Abast, Andorra Insiders
Jose Sanchis

Especialista em Tecnologia e Sistemas ABAST

Contate nos

Sobre

Andorra Insiders é uma plataforma de informação sobre Andorra gerida pela ABAST, uma empresa de consultoria profissional andorrana de serviços jurídicos, fiscais e contabilísticos especializada na constituição de pessoas e empresas no Principado de Andorra. Mais informações aqui.

Postagens mais recentes

Encontre-nos nas redes