Os 13 acordos de dupla tributação de Andorra ou CDI

Embora muitas pessoas não o conheçam, o Principado de Andorra realiza um processo ambicioso de abertura econômica internacional há mais de uma década, iniciado em 2010 com o acordo de troca de informações fiscais com a Espanha e aprofundado com a nova lei de investimentos estrangeiros em 2012, iniciando assim mudanças legais e fiscais para alinhar o país aos padrões internacionais, tornando-se homologado e capaz de entrar em negociações.

Uma das conseqüências dessa transformação foi a assinatura do Acordo monetário pela qual Andorra adquiriu o euro como moeda oficial e também representou um grande avanço na possibilidade de celebração de Acordos de Dupla Tributação (CDI)Pois, para garantir o bom funcionamento de um CDI firmado por quaisquer dos dois estados, é necessário que o sistema tributário, a legislação sobre transparência e as leis contábeis sejam compatíveis.

O que é um contrato de dupla tributação (CDI)?

Uma convenção para evitar a dupla tributação (CDI) é uma convenção ou tratado internacional que estabelece mecanismos para evitar que a mesma receita obtida por um contribuinte seja tributada por dois ou mais estados (dupla tributação internacional), para o mesmo evento fiscal e por períodos idênticos.

A globalização nas sociedades modernas está implicando que as relações econômicas sejam internalizadas e que sua subsistência dependa em grande parte dos mercados externos, colapsando assim as fronteiras dos Estados em face do dinamismo da economia. Como cada Estado é soberano para desenvolver sua legislação tributária, há sobreposição de soberanias fiscais que podem não ser compatíveis entre si.. Esta situação pode causar:

  • Uma única pessoa (natural ou legal) é tributada em dois países diferentes pela mesma renda
  • A mesma renda é tributada em duas pessoas diferentes de dois países diferentes
  • um único ativo é tributado em dois países diferentes.

Uma primeira solução a isso são medidas unilaterais tomadas pelas administrações tributárias de cada estado, que geralmente consistem em deduções para tais casos de dupla tributação. Mas, quando são insuficientes, são necessárias disposições bilaterais, como acordos para evitar bitributação ou CDI. Seu objetivo é esclarecer, unificar e garantir a situação fiscal dos contribuintes que desenvolvem atividades econômicas em outros países.

Essas convenções Geralmente, baseiam-se em modelos propostos por organizações supranacionais, como a OCDE e a ONU, e deve-se notar que têm primazia sobre a lei interna do país uma vez que estão enquadrados no campo do direito internacional. A sua estrutura geralmente inclui, entre outras coisas, o âmbito de aplicação, definições legais e regras de tributação, métodos para eliminar a dupla tributação, o protocolo e algumas outras disposições especiais.

¿Por que os CDIs são importantes?

CDIs facilitar a promoção de investimentos estrangeiros e favorecer a competitividade das empresas nacionais no exterior. As suas medidas aplicam-se às pessoas singulares e colectivas residentes em qualquer dos Estados signatários e incidem sobre os impostos sobre o rendimento, sobre o património ou sobre os lucros das empresas. Esses impostos são exigidos por cada um dos estados contratantes e / ou suas subdivisões político-administrativas, sendo que nesses tratados é estabelecido quais os dois estados com competência para tributar a receita.

Acordos de dupla tributação ou CDI

Especificamente para o Principado de Andorra, a sua importância relevante reside, por exemplo, na fim do imposto sobre retenções na fonte que certas administrações, como o francês ou o espanhol, aplicado a empresas andorranas que pretendiam exportar os seus serviços para estes países. Portanto, representa um grande avanço para a abertura econômica internacional do país.

Os acordos de dupla tributação de Andorra

Como indicamos, para que se possa considerar plenamente a tributação de não residentes, é necessário levar em consideração, além da legislação interna sobre o imposto de renda de não residentes, os diversos tratados e acordos internacionais que um país assinou. em vigor. O principado de Andorra assinou nos últimos anos, uma série de acordos com outros países para evitar evasão fiscal e bitributação (CDI) de todos os impostos de natureza direta sobre o lucro:

  • imposto de renda corporativo
  • o imposto de renda das pessoas singulares
  • o imposto de renda de residentes não fiscais
  • imposto sobre ganhos de capital em transferências de propriedades

As disposições do CDI são incorporadas ao ordenamento jurídico desde sua publicação no Diário Oficial do Principado de Andorra (BOPA), e não pode ser modificado ou revogado por lei. De acordo com a Constituição, A legislação tributária andorrana reconhece a prioridade normativa dos tratados ou convenções tributárias internacionais como neste caso os acordos para evitar a dupla tributação. As legislações de cada tributo específico também reconhecem a primazia desses acordos sobre a ordem interna.

Andorra tem atualmente 13 CDIs assinados e em vigor com França, Espanha, Luxemburgo, Emirados Árabes Unidos, Portugal, Liechtenstein, Malta, Hungria, Chipre, Croácia, São Marino e as últimas adições: Mónaco e República Checa. Com perspectivas, além disso, de continuar com este tipo de acordos para prosseguir com o seu processo de abertura internacional. Mais quatro CDI estão actualmente a ser finalizados por Andorra: os dos Países Baixos, da Bélgica, da Islândia e do Reino Unido. Além disso, também estão sendo desenvolvidos com Coreia do Sul, Itália, Guatemala, Uruguai, Paraguai, México e até Cazaquistão, país asiático.

O acordo com o Reino Unido ainda está sendo negociado e o com o Cazaquistão é apenas uma intenção neste momento, mas os da Holanda e da Islândia estão apenas pendentes de procedimentos de assinatura e ratificação para que entrem em vigor. As negociações do tratado com a Bélgica foram recentemente concluídas, e também o respectivo para a Coreia do Sul. Assim, a colaboração internacional que o Governo de Andorra está a fazer na sua política externa avança muito rapidamente. Na verdade, os da Hungria, da Croácia, do Mónaco e da República Checa foram assinados e ratificados recentemente.

Além disso, Andorra está negociando e mantendo relações bilaterais com vários outros países como Islândia, Letônia e Lituânia, Chile, Paraguai ou mesmo Suécia. É bem possível que num futuro próximo essas relações frutifiquem em CDIs também com esses países.

O acordo de dupla tributação com a Islândia

O último CDI andorrano foi o da Islândia, quando a Ministra interina dos Negócios Estrangeiros do Governo de Andorra, Maria Ubach, e a sua homóloga islandesa, Þórdís Kolbrún Reykfjörð Gylfadóttir, assinou um acordo de dupla tributação em fevereiro de 2023 sobre impostos sobre o lucro e o capital e prevenir a Evasão e Evasão Fiscal (CDI). Eles o fizeram em Genebra, coincidindo com a 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Ubach e Gylfadóttir concordam que o texto deve beneficiar o processo de abertura e diversificação econômica do Principado de Andorra e fortalecer as relações econômicas com a Islândia. A assinatura surge depois de uma delegação do país nórdico ter visitado Andorra, em dezembro, para levar a cabo as respetivas negociações. Uma vez assinado o texto, ambos os Estados terão que aprová-lo e ele entrará em vigor.

Planejamento tributário internacional

Não obstante o acima exposto, para efetuar uma transferência e posterior estabelecimento no Principado de Andorra, bem como para operar a nível internacional, é imprescindível o estrito cumprimento de todos os regulamentos nacionais e supranacionais. Um último ponto que podemos dar é que a inexistência de CDI entre Andorra e o país de origem não significa necessariamente uma dupla tributação plena e efetiva dos rendimentos a receber. Dependerá, em qualquer caso, da legislação interna de cada estado sobre não residentes.

Com uma planejamento tributário internacional nas mãos de bons profissionais especialistas advogados, promotores e economistas, você não só terá a garantia de uma correta execução em conformidade com toda a legislação aplicável, mas também uma ótima estratégia fiscal que evitará a tributação excessiva sempre fora da Lei. Na Abast nos especializamos em estabelecer pessoas e empresas de todo o mundo no Principado de Andorra, oferecendo um apoio integral.

2 comentários em “Los 13 convenios de doble imposición de Andorra o CDI”

    • Olá Emile, obrigado pelo seu comentário.

      Por favor, peço que entre em contato conosco através do nosso e-mail [email protected] ou nosso formulário de contato para gerenciar casos particulares e individuais. De qualquer forma, você deve ter em mente que deve viver efetivamente em Andorra a maior parte do ano.

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Os 9 acordos de dupla tributação de Andorra ou CDI
Jose Sanchis, Especialista em Tecnologia e Sistemas Abast, Andorra Insiders
Jose Sanchis

Especialista em Tecnologia e Sistemas ABAST

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Andorra Insiders é uma plataforma de informação sobre Andorra gerida pela ABAST, uma empresa de consultoria profissional andorrana de serviços jurídicos, fiscais e contabilísticos especializada na constituição de pessoas e empresas no Principado de Andorra. Mais informações aqui.

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