Casal de facto em Andorra: registo perante um notário

Em muitos dos nossos artigos, mencionamos a lei comum ou união estável de um parceiro registrado em Andorra. Especificamente, em nossos artigos onde falamos sobre o modos de viver em Andorra ou o diferente tipos de autorização de residência Andorranos, mencionamos esta categoria do estado civil de duas pessoas com base na coexistência não conjugal.

Última actualización: mayo de 2026. La información de este artículo se contrasta regularmente con fuentes oficiales del Govern d’Andorra.

Refira-se que para que esta formalidade seja válida no Principado de Andorra, deve ter sido formalizada neste mesmo país, não sendo portanto válido que a formalização tenha sido feita em país estrangeiro, mesmo que seja Espanha ou França. Assim, para o processamento da autorização de residência para reagrupamento familiar, é necessário cumprir este procedimento, que iremos detalhar neste artigo.

União estável do casal, origem e definição

A legislação que rege as uniões civis em Andorra está atualmente regulamentada em Llei 30/2022, pessoa qualificada e famíliaA Lei nº 4/2005, aprovada em 21 de julho de 2022 e em vigor desde 18 de agosto de 2022, revoga expressamente a Lei nº 4/2005, que regulamentava os sindicatos estabulados de parella. Os sindicatos já registrados sob a lei anterior permanecem plenamente válidos no novo quadro legal.

O artigo 147 da Lei 30/2022 define união estável ou parceria de facto como a união duradoura constituída entre duas pessoas, maiores de idade ou emancipadas; sem parentesco direto por consanguinidade ou adoção e em linha colateral por consanguinidade até ao grau de parentesco. terceiro ano (a Lei anterior 4/2005 excluía até o quarto grau); que vivem juntos como um casal e estão registrados no Registro correspondente.

A Lei 30/2022 mantém o Registro de Uniões de Presença sob a responsabilidade do registrador civil, para iniciar os procedimentos preliminares de declaração da união e certificar tanto a união quanto a sua dissolução. Para formalizar a união, nenhum dos membros pode ser casado ou estar em outra união estável. Além disso, pelo menos um dos membros deve ter Nacionalidade andorrana ou residência legal, efetiva e permanente. no Principado (requisito introduzido pela Lei 30/2022).

Registro de união estável de casal em Andorra

Para se legalizar em união de facto no Principado de Andorra, os interessados devem comparecer na Conservatória do Registo Civil e preparar um processo prévio que deve ser avaliado e autorizado para o registo. O objetivo é demonstrar documentalmente que os requerentes são efetivamente uma união civil de um casal e consiste em um requerimento, que deve ser entregue devidamente assinado e preenchido, e o restante da documentação prevista na lei.

Documentação necessária para o arquivo

  • Passaporte ou DNI em vigor
  • Certificado de residencia entregue pelo Serviço de Migração e Estrangeiros no caso de residentes legais no país, ou registo no caso de não residentes.
  • Acordo privado (Opcional, art. 150 da Lei 30/2022): Os membros podem regularizar suas relações pessoais e financeiras por meio de um contrato de convivência. Este não é um requisito obrigatório para o registro, embora seja recomendável para definir os direitos e obrigações entre os conviventes.
  • Documentação de coexistência:
    • Tratando-se de documento público, (escritura notarial ou registro estrangeiro), isso bastará para comprovar a coexistência prévia.
    • Não havendo declaração juramentada de duas testemunhas de que possuem prova da duração, pelo menos um ano, de coexistência (este período não é exigido quando o casal que vive junto tiver um filho comum, cuja existência será credenciada por meio de certidão de nascimento literal).
  • Certidão de nascimento literal
    • Se nasceu em Andorra, já se encontra no registo civil.
    • Se você nasceu no exterior, você o obterá no Registro Civil do local onde nasceu.
  • Certificado de estado civil sendo andorrano
    • Se for solteiro, isso é feito no mesmo Registro Civil pelo comparecimento de 2 testemunhas documentadas.
    • Se for divorciado nos tribunais de Andorra: Verifique se o seu divórcio está registrado no Registro Civil de Andorra.
    • Se for divorciado em tribunal estrangeiro e o casamento anterior estiver registado em Andorra: será necessário requerer o exequatur da sentença de divórcio junto do Superior Tribunal de Justiça de Andorra, bem como apresentar a certidão literal do anterior casamento com o marginal mencionar o fato da dissolução.
    • Se você for viúvo, deve fornecer a certidão literal de seu casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge anterior.
  • Certificado de estado civil ser estrangeiro
    • Os residentes devem solicitá-lo ao Consulado. (Em espanhol, o documento Fe de vida y estado).
    • Os não residentes podem solicitá-lo em seu país de origem ou no Consulado.
    • Se você já foi casado, traga também a certidão literal do Registro Civil comprovando seu casamento anterior, com a menção à margem do fato de dissolução.
    • Os viúvos também a certidão literal de seu casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge anterior.

Sobre a documentação necessária

  • Uma vez que o Registro Civil confirme que os documentos e o arquivo estão corretos, ambos devem ir ao Registro Civil para assinar o Declaração de vontade de se tornar um casal de união estável em AndorraDe acordo com o Lei 30/2022 (art. 148), A inscrição ocorrerá após um período de 6 meses a partir da declaração acima.
  • Não é necessário traduzir os documentos escritos em espanhol, francês ou português, mas é necessário tradução para catalão, espanhol ou francês de documentos redigidos em outra língua estrangeira. A tradução será feita por tradutor oficial.
  • Todos os documentos do exterior devem ser apresentados devidamente legalizados utilizando um dos dois procedimentos a seguir.
    • Apostila de Haia. É um selo único, para os países que fazem parte da Convenção de Haia.
    • A cadeia de legalizações, para países que não fazem parte da Convenção de Haia. No Ministério das Relações Exteriores do país estrangeiro, eles podem informá-lo sobre quais departamentos devem colocar a cadeia de selos nos documentos. Tenha em atenção que o último carimbo a apostar será o do Consulado (andorrano, espanhol ou francês) acreditado nesse país estrangeiro, ou o do Cônsul desse país estrangeiro acreditado em Andorra.

Extinção da parceria doméstica

Por fim, a própria legislação também estabelece que a união estável de um casal seja extinta pelos seguintes motivos:

  • Por acordo mútuo. Neste caso, ambos os membros devem solicitar conjuntamente o cancelamento perante o Registro por meio de uma notificação escrita e confiável.
  • Por vontade unilateral. Esta vontade deverá ser manifestada de forma fiável ao outro sócio e, posteriormente, o cancelamento será solicitado no Cartório competente, anexando cópia desta notificação. Este cancelamento de registro só pode ser feito após 3 meses a partir da data da notificação confiável ao outro parceiro. Se não for possível fazê-lo por motivos alheios à vontade do interessado, como o desconhecimento do paradeiro do outro coabitante, deverá ser provado antes que o cartório tente notificar por qualquer meio admitido por lei.
  • Por casamento de um dos parceiros. O casamento de um dos membros supõe automaticamente o cancelamento da união estável. Relativamente ao casamento celebrado fora do Principado de Andorra, com a apresentação da certidão de casamento emitida pelo registo civil competente, proceder-se-á imediatamente ao registo da extinção da união de casal estável.
  • Por morte ou declaração judicial de óbito. Em caso de falecimento ou declaração judicial de falecimento de um dos membros do casal, o sobrevivente ou qualquer outro interessado deverá enviar cópia da certidão de óbito ou da declaração judicial no Registro, para proceder ao cancelamento. de registro.

Conclusões

O quadro legal para parcerias estáveis em Andorra foi completamente renovado pelo Llei 30/2022 pessoa qualificada e família, em vigor desde agosto de 2022. As principais alterações em comparação com a Lei 4/2005 são: a redução do grau de parentesco colateral proibido do quarto para terceiro anoA exigência de que pelo menos um dos membros do casal possua nacionalidade andorrana ou residência legal no Principado, e a integração desse estatuto jurídico no direito de família geral, permanecem inalteradas. O procedimento perante o Registo Civil, a documentação exigida e o prazo de seis meses também se mantêm inalterados. Os casamentos registados ao abrigo da legislação anterior conservam a sua plena validade.

Fontes oficiais

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Casal de facto em Andorra: registo perante um notário
Jose Sanchis, Especialista em Tecnologia e Sistemas Abast, Andorra Insiders
Jose Sanchis

Especialista em Tecnologia e Sistemas ABAST

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Andorra Insiders é uma plataforma de informação sobre Andorra gerida pela ABAST, uma empresa de consultoria profissional andorrana de serviços jurídicos, fiscais e contabilísticos especializada na constituição de pessoas e empresas no Principado de Andorra. Mais informações aqui.

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